Você está preocupado com o seu familiar e quer protegê-lo nas tomadas de decisões?
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PERGUNTAS FREQUENTES
Existem vários motivos para que você faça realmente todo o procedimento de curatela, mas o fato principal é o de você se preservar e garantir a sua segurança enquanto responsável pelo familiar.
Caso você não faça o processo de curatela e continue tomando todas as decisões, principalmente financeiras, você poderá ser cobrado no futuro pelos demais herdeiros por tudo o que aconteceu.
É a nomeação de uma pessoa (curador) para cuidar dos interesses e tomar decisões em nome de outra pessoa (curatelado). O processo geralmente é iniciado por um familiar próximo, mas também pode ser iniciado pelo Ministério Público ou outra pessoa interessada, desde que tenha conhecimento da situação de vulnerabilidade do curatelado.
A curatela é um processo legal no qual uma pessoa é nomeada pelo tribunal para tomar decisões em nome de outra pessoa que foi considerada incapaz de cuidar de si mesma ou gerenciar seus próprios assuntos financeiros ou pessoais. .
Não. Esse processo vai além da idade e da dependência da pessoa, uma vez que só pode ser aplicado para aqueles que têm um diagnóstico médico com algum quadro de deficiência ou demência, como Mal de Alzheimer, por exemplo.
A procuração em cartório somente tem validade se o idoso estiver 100% lúcido das suas capacidades mentais. Entretanto, caso haja dúvidas sobre a lucidez e tenha um laudo médico, o caminho mais seguro para todas as partes envolvidas é o processo de curatela.
Cônjuge ou companheiro, pai ou mãe (ascendentes) ou, na falta deles, descendente que se achar mais apto. Se houver impossibilidade de nomeação de todas essas pessoas, caberá ao juiz a escolha de um indivíduo para exercer a curatela.
Sim, a presença do advogado é essencial para a realização de todo o procedimento com a coleta completa dos documentos.
Todos os casos devem ser analisados de forma personalizada para entender como o procedimento poderá ser feito.
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