Quando a pensão alimentícia não é paga, o credor não precisa esperar indefinidamente nem apelar apenas ao bom senso do devedor. A lei brasileira oferece um caminho rápido e severo para forçar o pagamento: a execução de alimentos pelo rito da prisão, prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil. Neste artigo, explicamos como esse procedimento funciona na prática, quem pode usá-lo e quais são os passos para cobrar a pensão em atraso.
O QUE É A EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO
É o procedimento judicial usado para cobrar as três últimas parcelas de pensão alimentícia vencidas antes do ajuizamento da execução, somadas às que vencerem no curso do processo. Diferente de uma cobrança comum, aqui a lei permite que o juiz decrete a prisão civil do devedor, de um a três meses, caso ele não pague, não prove que já pagou, ou não justifique a impossibilidade de fazê-lo.
QUEM PODE PEDIR
Qualquer credor de alimentos — geralmente o filho, representado pelo genitor guardião — pode ingressar com essa execução quando o devedor está inadimplente. Não é necessário provar que o não pagamento colocou a criança em risco de sobrevivência: o simples atraso, sem justificativa aceitável, já autoriza o pedido.
QUAIS PARCELAS PODEM SER COBRADAS POR ESSE RITO
É importante entender um ponto que gera muita dúvida: o rito da prisão serve apenas para cobrar as três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento, mais as que forem vencendo durante o processo. Dívidas mais antigas, acumuladas há meses ou anos, não perdem a força executiva, mas devem ser cobradas por outro caminho — a execução pelo rito da penhora (art. 528, §8º, do CPC), sem risco de prisão, mas com penhora de bens, bloqueio de contas e outras medidas patrimoniais.
Por isso, em muitos casos, o credor ajuíza as duas execuções: uma pelo rito da prisão, para pressionar o pagamento imediato das parcelas recentes, e outra pelo rito da penhora, para recuperar o passivo mais antigo.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO NA PRÁTICA
1. Reunião da documentação
O primeiro passo é reunir o título executivo (sentença, acordo homologado ou decisão que fixou os alimentos) e o comprovante de que as parcelas não foram pagas. Uma planilha de cálculo, com os valores devidos e eventuais correções, fortalece o pedido e evita questionamentos.
2. Ajuizamento da execução
A petição inicial identifica o débito, indica as três últimas parcelas em atraso e requer a intimação do executado para, em três dias, pagar, provar que pagou, ou justificar a impossibilidade de fazê-lo.
3. Intimação do devedor
O executado é pessoalmente intimado. O prazo de três dias começa a contar da intimação, não da citação — mais um ponto de atenção processual que costuma gerar nulidades quando mal observado.
4. Decretação da prisão
Se o devedor não pagar nem apresentar justificativa aceita pelo juiz, a prisão civil é decretada, com duração de um a três meses. O cumprimento da pena não exime o devedor de pagar as parcelas — a dívida continua existindo e pode ser cobrada por outros meios após a soltura.
O QUE PODE SER ACEITO COMO JUSTIFICATIVA
Nem toda alegação de dificuldade financeira impede a prisão. Os tribunais exigem prova concreta e atual de impossibilidade absoluta de pagamento — como desemprego comprovado, doença grave incapacitante ou outra situação excepcional, devidamente documentada. Alegações genéricas, sem prova, normalmente não bastam para afastar a decretação.
PRISÃO NÃO É O ÚNICO EFEITO
Além da possibilidade de prisão, o não pagamento reiterado da pensão pode levar à inclusão do nome do devedor em cadastros de proteção ao crédito (protesto da dívida), penhora de bens e bloqueio de valores em contas bancárias via sistemas judiciais de constrição patrimonial. A execução pelo rito da prisão é uma ferramenta de pressão poderosa, mas está longe de ser a única.
O QUE FAZER SE VOCÊ É CREDOR DE PENSÃO EM ATRASO
Se você é responsável por uma criança ou adolescente e o outro genitor está deixando de pagar a pensão alimentícia, não é preciso aguardar a situação se agravar. Buscar orientação jurídica assim que o atraso começar aumenta as chances de recuperação rápida dos valores e evita que a dívida se acumule a ponto de comprometer o sustento da criança.
Cada caso tem particularidades — valor da dívida, tempo de atraso, capacidade financeira do devedor e histórico do processo influenciam a estratégia mais adequada. Por isso, contar com acompanhamento jurídico especializado em Direito de Família é essencial para escolher o rito correto de execução e agir com rapidez.