Visitas e Alienação Parental

No âmbito do Direito de Família, a proteção dos interesses da criança é o pilar central, especialmente em situações de separação ou divórcio. No escritório Lemes Teixeira Advocacia, temos como princípio fundamental que a criança deve manter contato com ambos os pais. Nosso foco não é beneficiar nem a figura paterna nem a materna, mas sim garantir o desenvolvimento emocional e psicológico saudável do menor.

A importância do vínculo com ambos os pais não pode ser subestimada. O relacionamento da criança com as duas figuras parentais é essencial para seu desenvolvimento emocional. Nos primeiros anos de vida, o contato regular com ambos ajuda a construir segurança e confiança, criando uma base sólida para o crescimento saudável. Pai e mãe desempenham papéis complementares, oferecendo perspectivas e ensinamentos distintos que enriquecem a formação da criança. Embora a divisão de tempo ideal seja equilibrada, sabemos que, em algumas situações, isso pode não ser viável devido a fatores como distância ou rotina. Contudo, é crucial que a criança mantenha um vínculo constante e significativo com ambos os pais, para que seu desenvolvimento emocional não seja prejudicado. Mesmo que o domicilio seja de um dos pais, o outro deve participar ativamente da vida do filho, reforçando assim seu papel essencial no crescimento da criança.

A alienação parental é um risco significativo para o desenvolvimento da criança. Ela ocorre quando um dos pais interfere na relação do filho com o outro genitor, prejudicando o vínculo e criando uma imagem negativa do outro. Esse comportamento pode causar traumas emocionais que perduram pela vida adulta. Infelizmente, é comum que pais utilizem os filhos como instrumentos de vingança, seja impedindo o convívio ou manipulando a percepção da criança. Questões como orgulho ferido ou desentendimentos financeiros muitas vezes não são relacionadas ao bem-estar da criança. É vital lembrar que a visitação é mais do que um dever dos pais; é um direito da criança. Negar ou dificultar o contato com um dos genitores, exceto em situações de risco real, configura abuso emocional e prejudica o desenvolvimento saudável do filho.

O direito de visita deve ser encarado como um direito da criança, não como uma concessão dos pais. Essa convivência deve ser garantida, independentemente das desavenças entre os adultos. É responsabilidade dos pais assegurar que seus filhos mantenham vínculos significativos com ambos. Usar a visitação como forma de controle ou vingança, negando visitas por questões financeiras ou pessoais, é uma violação dos direitos da criança, gerando sentimentos de abandono, insegurança e confusão emocional. Acreditamos que é essencial priorizar o bem-estar da criança em todas as decisões relacionadas à guarda e visitação. O direito de convivência deve ser respeitado, promovendo um ambiente saudável onde a criança se sinta amada e apoiada por ambos os pais.

Buscar o melhor para a criança é uma prioridade. Mesmo em situações complexas, os pais devem colaborar para criar um ambiente de estabilidade e amor. A divisão de tempo e a convivência devem ser organizadas de maneira que garantam que a criança mantenha vínculos saudáveis com ambos os genitores, fortalecendo sua segurança emocional e autoestima. Além disso, é fundamental que os pais ajam com responsabilidade e evitem conflitos desnecessários. Respeitar o direito de convivência da criança com ambos os pais é essencial para seu desenvolvimento saudável. Promover um ambiente de cooperação e respeito mútuo contribui para que os filhos cresçam em um lar que valoriza o amor e a compreensão, independentemente da configuração familiar.

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