Nos últimos dias, uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre o divórcio no Brasil. A pergunta que chegou com força nos escritórios de advocacia foi direta: “É verdade que agora só uma das partes precisa querer para se divorciar?”
A resposta é sim, mas com nuances jurídicas importantes.
Neste artigo, explico o que mudou, o que permanece e como essa decisão impacta casais que enfrentam o fim de uma relação, especialmente aqueles em que um dos cônjuges se recusa a aceitar o divórcio.
O que o STJ decidiu?
A decisão reafirma um entendimento já presente na Constituição Federal desde 2010: o divórcio é um direito potestativo, ou seja, basta a vontade de uma das partes para que o vínculo conjugal seja encerrado judicialmente.
O que muda agora é a consolidação desse entendimento no âmbito do STJ, com efeitos diretos nos tribunais inferiores. Antes, ainda havia divergência entre juízes que exigiam acordo sobre bens ou guarda dos filhos para conceder o divórcio. Agora, fica mais claro: nenhuma dessas questões impede o fim oficial da união.
O que isso significa na prática?
Significa que se uma das partes deseja o divórcio e a outra não, não é mais necessário esperar um consenso para sair da relação. O juiz pode decretar o divórcio de forma imediata, e as demais questões, como partilha de bens, pensão e guarda, são tratadas separadamente no processo.
E se houver resistência da outra parte?
A resistência do outro cônjuge não impede o divórcio, mas pode gerar tentativas de protelar o processo. Isso é especialmente comum em relações marcadas por desequilíbrios de poder ou violência psicológica.
Por isso, a nova diretriz do STJ também protege quem quer sair de uma relação que se tornou insustentável, mas encontrava entraves jurídicos e emocionais.
O que não mudou?
É importante deixar claro que:
- A necessidade de processo judicial continua existindo para casais com filhos menores ou quando há litígio • A partilha de bens, guarda, pensão e demais efeitos continuam sendo discutidos judicialmente, quando não há acordo • O dever de respeitar os direitos patrimoniais e afetivos do outro cônjuge e dos filhos permanece inalterado
Por que isso importa?
Muitas pessoas permanecem presas em relações falidas por medo de não conseguir “resolver tudo de uma vez”. Com essa decisão, o Judiciário reforça que o desejo de se divorciar é suficiente para encerrar o casamento formal, mesmo que o outro se oponha.
É uma decisão que avança na direção da liberdade individual, sem ignorar os aspectos jurídicos que precisam ser resolvidos posteriormente.
Conclusão
O divórcio não precisa mais ser um campo de batalha onde só quem concorda sai com algum direito.Se você está vivendo um relacionamento que chegou ao fim e não consegue avançar porque o outro não aceita o divórcio, saiba que a Justiça reconhece o seu direito de recomeçar.
Se precisar de orientação para iniciar esse processo de forma segura, clara e com respaldo legal, a Lemes Teixeira está aqui para ajudar.