Quais são os direitos de uma pessoa sob curatela

Quais São os Direitos de uma Pessoa Sob Curatela? [Guia Completo]

A curatela é uma medida legal criada para proteger pessoas que, por motivos como deficiência, enfermidade ou outra condição incapacitante, não conseguem administrar completamente seus interesses. No entanto, é fundamental compreender que a curatela não retira os direitos da pessoa protegida, mas busca assegurá-los de forma responsável e segura.

Neste guia completo, você entenderá quais são os direitos de uma pessoa sob curatela, como essa medida funciona e as responsabilidades do curador. Descubra também as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência e tire todas as suas dúvidas sobre o tema.

1. O que é a Curatela?

A curatela é uma instituição jurídica regulada pelo Código Civil Brasileiro, destinada a proteger pessoas que possuem limitações em sua capacidade de gestão patrimonial ou negocial. Ela é aplicada em situações específicas, como:

  • Deficiência intelectual ou mental severa;
  • Doenças que afetam a capacidade de discernimento;
  • Condições relacionadas à idade avançada, como Alzheimer.
Curatela e o Estatuto da Pessoa com Deficiência

Com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), a curatela foi reformulada. Agora, ela se restringe aos aspectos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia da pessoa curatelada em atos da vida civil, como:

  • Casar ou constituir união estável;
  • Decidir sobre tratamentos médicos;
  • Votar e exercer direitos políticos.

Essa mudança reforça o respeito à dignidade e à independência da pessoa sob curatela, limitando a intervenção do curador apenas ao essencial.

2. Direitos Fundamentais de uma Pessoa Sob Curatela

Apesar de a curatela envolver limitações específicas, a pessoa curatelada continua tendo seus direitos fundamentais assegurados. Veja os principais:

a) Direito à Dignidade e à Autonomia

A dignidade é um direito inalienável. A pessoa sob curatela deve ser tratada com respeito e humanidade. Mesmo com limitações, sua autonomia deve ser preservada na medida do possível.

b) Direito de Decidir Sobre a Própria Vida Pessoal

O curador não pode interferir em decisões pessoais, como casamento, voto, escolha de tratamentos médicos ou participação social, a menos que exista decisão judicial específica.

c) Direito ao Acesso à Educação e ao Trabalho

A curatela não pode ser usada para impedir que a pessoa estude ou trabalhe. O curador tem a obrigação de viabilizar essas oportunidades, promovendo a inclusão.

d) Direito à Saúde

A pessoa curatelada tem direito ao acesso integral ao sistema de saúde. Cabe ao curador garantir que os tratamentos médicos necessários sejam realizados, respeitando sempre a vontade da pessoa, quando possível.

e) Direito ao Convívio Familiar e Social

O isolamento social de uma pessoa sob curatela é inaceitável. O curador deve promover o convívio familiar e social, respeitando os desejos e as condições da pessoa.

f) Direito à Herança e à Administração Patrimonial

A pessoa curatelada mantém seus direitos sobre o patrimônio e eventuais heranças. O curador deve administrar esses bens de maneira transparente, sempre prestando contas ao judiciário.

3. Quais São as Responsabilidades do Curador?

O curador tem um papel essencial na proteção da pessoa sob curatela. Suas responsabilidades incluem:

  • Representar ou assistir a pessoa nos atos patrimoniais e negociais;
  • Garantir a proteção e preservação do patrimônio;
  • Zelar pela saúde, qualidade de vida e bem-estar;
  • Respeitar a autonomia e a dignidade da pessoa;
  • Prestar contas regularmente ao juiz sobre a administração dos bens.

O curador deve agir sempre com ética, responsabilidade e em conformidade com as decisões judiciais.

4. Quando a Curatela Pode Ser Revisada ou Encerrada?

A curatela não é, necessariamente, uma medida permanente. Ela pode ser revista ou encerrada caso a condição da pessoa seja alterada. Por exemplo:

  • Se a pessoa recuperar a capacidade de gerir seus interesses, pode ser solicitado o fim da curatela ao judiciário;
  • Caso o curador não esteja cumprindo suas responsabilidades, um novo curador pode ser nomeado.

Essas revisões são realizadas pelo Poder Judiciário e buscam garantir que a curatela permaneça justa e adequada às necessidades da pessoa.

5. Perguntas Frequentes (FAQs)
1. O que muda com o Estatuto da Pessoa com Deficiência na curatela?

O Estatuto limita a curatela apenas aos atos patrimoniais e negociais, preservando a autonomia da pessoa em questões pessoais, como casamento, voto e decisões médicas.

2. Quem pode ser curador?

Geralmente, o cônjuge, pais ou parentes próximos são nomeados como curadores. Em casos excepcionais, o juiz pode designar outra pessoa de confiança.

3. A pessoa sob curatela pode trabalhar?

Sim. Desde que tenha condições e interesse, o curador deve viabilizar o acesso ao trabalho e à educação.

4. O curador pode tomar decisões médicas pela pessoa?

Somente se houver determinação judicial ou quando a pessoa não tiver condições de decidir por si mesma.

5. A curatela pode ser temporária?

Sim. Ela pode ser revista ou encerrada, dependendo da evolução da condição que motivou a sua aplicação.

6. Como solicitar a curatela?

É necessário ingressar com uma ação judicial, que será analisada por um juiz. Laudos médicos e demais documentos podem ser exigidos para comprovar a necessidade.

6. Conclusão

A curatela é uma medida de proteção legal, mas deve ser aplicada com responsabilidade, respeito e ética. Com as mudanças trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforçou-se a autonomia e os direitos fundamentais da pessoa curatelada, garantindo um equilíbrio entre proteção e liberdade.

Se você tem dúvidas sobre curatela ou precisa de orientação jurídica em questões de Direito de Família, conte com a experiência da Lemes Teixeira Advocacia. Estamos prontos para ajudar você a proteger quem mais importa.

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