Pets e Separação: Com quem fica a Guarda?

Com o crescimento do número de famílias multiespécie, uma dúvida tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais: em caso de separação ou divórcio, quem fica com a guarda do pet?

Essa questão, que mistura aspectos legais e emocionais, tem sido um verdadeiro desafio para o Direito de Família. Afinal, cães e gatos não são apenas “bens” – eles ocupam lugar de afeto, cuidado e companheirismo.

Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda de animais de estimação em processos de separação, o que diz a legislação, como os juízes têm decidido esses casos e qual é o papel do advogado especializado nesse cenário.

O que diz a legislação sobre a guarda de animais de estimação?

Atualmente, o Código Civil brasileiro ainda classifica os animais como bens semoventes, ou seja, uma categoria de bem móvel. Porém, essa visão patrimonial está em descompasso com a realidade de muitas famílias.

O entendimento mais recente do Poder Judiciário é que os pets devem ser tratados como seres sencientes, ou seja, seres conscientes que têm a capacidade de sentir e experimentar emoções, com direitos básicos e vínculos afetivos a serem respeitados. Em outras palavras, a guarda de um pet não deve ser decidida como se fosse a partilha de um carro ou imóvel.

Essa nova abordagem está cada vez mais presente nos tribunais de família, que têm adotado decisões baseadas no melhor interesse do animal.

Como o Judiciário decide casos de guarda de pet no divórcio?

Embora não exista uma lei específica sobre o tema, o Judiciário brasileiro tem construído jurisprudência com base nos princípios da guarda de filhos, adaptados à realidade dos animais de estimação.

Critérios considerados pelos juízes:

  • Quem era o principal responsável pelos cuidados diários?
  • Condições de moradia e estrutura para manter o animal com bem-estar;
  • Vínculo emocional do pet com cada uma das partes;
  • Estabilidade na rotina do animal;
  • Possibilidade de guarda compartilhada ou alternada.

Além disso, decisões recentes têm determinado:

  • Regimes de convivência com visitas periódicas;
  • Divisão proporcional de despesas com alimentação e cuidados veterinários;
  • Revezamento em datas especiais (férias, feriados, aniversários etc.).

Essa nova tendência reflete o reconhecimento crescente de que animais de estimação são parte da família, e não simples objetos.

Guarda compartilhada de pet: é possível?

Sim. Embora o termo “guarda compartilhada” não esteja previsto legalmente para pets, muitos juízes têm aplicado esse conceito de forma análoga ao que ocorre com filhos menores.

O objetivo é garantir que o pet mantenha contato afetivo com ambos os tutores, sempre respeitando sua rotina e bem-estar.

O acordo extrajudicial como solução inteligente

Antes de levar o caso ao Judiciário, o mais indicado é tentar um acordo extrajudicial com a ajuda de um advogado de confiança. Esse tipo de acordo pode ser formalizado em:

  • Escritura pública no cartório, ou
  • Homologação judicial, garantindo sua validade legal.

Pontos importantes no acordo:

  • Tutor que ficará com o domicilio principal do pet;
  • Regras para visitas e convivência do outro tutor;
  • Divisão de despesas (alimentação, saúde, higiene);
  • Logística para feriados, viagens e datas especiais.

Um acordo bem estruturado evita litígios, economiza tempo e protege o pet de um ambiente de conflito.

Por que contar com um advogado especialista em Direito de Família e guarda de pets?

Separações e divórcios são, por si só, processos emocionalmente desgastantes. Quando envolvem a guarda de um animal querido, tornam-se ainda mais delicados.

Um advogado especializado em Direito de Família e guarda de animais de estimação pode:

  • Propor soluções equilibradas e jurídicas;
  • Elaborar acordos extrajudiciais claros e válidos;
  • Representar seu interesse em caso de disputa judicial;
  • Atuar com sensibilidade e empatia, pensando no bem-estar do pet.

No nosso escritório, temos experiência prática com casos como este e estamos prontos para encontrar a melhor solução para você — e para seu companheiro de quatro patas.

Conclusão

Os animais de estimação no divórcio não devem ser tratados como bens materiais. Eles são seres sencientes, com sentimentos e necessidades, que também sofrem com a ruptura familiar.

Se você está enfrentando um processo de separação ou divórcio e tem dúvidas sobre a guarda do seu pet, saiba que há caminhos legais para proteger o vínculo emocional com o seu animal e garantir que ele tenha a melhor estrutura possível.

Perguntas Frequentes (FAQ)

1. Existe guarda compartilhada de pets no Brasil?

Não existe uma lei específica, mas os tribunais têm aceitado acordos e decisões baseadas na guarda compartilhada, priorizando o bem-estar do animal.

2. Posso pedir pensão para ajudar com as despesas do pet?

Sim. Em casos de guarda compartilhada ou alternada, é possível definir, judicialmente ou por acordo, a divisão de despesas com alimentação, veterinário, banho, tosa etc.

3. O juiz pode definir um regime de visitas para o pet?

Sim. Muitos juízes já têm decidido sobre visitas, períodos de convivência e revezamento em datas comemorativas, visando preservar o vínculo afetivo do animal com ambos os tutores.

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