Com o crescimento do número de famílias multiespécie, uma dúvida tem ganhado cada vez mais espaço nos tribunais: em caso de separação ou divórcio, quem fica com a guarda do pet?
Essa questão, que mistura aspectos legais e emocionais, tem sido um verdadeiro desafio para o Direito de Família. Afinal, cães e gatos não são apenas “bens” – eles ocupam lugar de afeto, cuidado e companheirismo.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a guarda de animais de estimação em processos de separação, o que diz a legislação, como os juízes têm decidido esses casos e qual é o papel do advogado especializado nesse cenário.
O que diz a legislação sobre a guarda de animais de estimação?
Atualmente, o Código Civil brasileiro ainda classifica os animais como bens semoventes, ou seja, uma categoria de bem móvel. Porém, essa visão patrimonial está em descompasso com a realidade de muitas famílias.
O entendimento mais recente do Poder Judiciário é que os pets devem ser tratados como seres sencientes, ou seja, seres conscientes que têm a capacidade de sentir e experimentar emoções, com direitos básicos e vínculos afetivos a serem respeitados. Em outras palavras, a guarda de um pet não deve ser decidida como se fosse a partilha de um carro ou imóvel.
Essa nova abordagem está cada vez mais presente nos tribunais de família, que têm adotado decisões baseadas no melhor interesse do animal.
Como o Judiciário decide casos de guarda de pet no divórcio?
Embora não exista uma lei específica sobre o tema, o Judiciário brasileiro tem construído jurisprudência com base nos princípios da guarda de filhos, adaptados à realidade dos animais de estimação.
Critérios considerados pelos juízes:
- Quem era o principal responsável pelos cuidados diários?
- Condições de moradia e estrutura para manter o animal com bem-estar;
- Vínculo emocional do pet com cada uma das partes;
- Estabilidade na rotina do animal;
- Possibilidade de guarda compartilhada ou alternada.
Além disso, decisões recentes têm determinado:
- Regimes de convivência com visitas periódicas;
- Divisão proporcional de despesas com alimentação e cuidados veterinários;
- Revezamento em datas especiais (férias, feriados, aniversários etc.).
Essa nova tendência reflete o reconhecimento crescente de que animais de estimação são parte da família, e não simples objetos.
Guarda compartilhada de pet: é possível?
Sim. Embora o termo “guarda compartilhada” não esteja previsto legalmente para pets, muitos juízes têm aplicado esse conceito de forma análoga ao que ocorre com filhos menores.
O objetivo é garantir que o pet mantenha contato afetivo com ambos os tutores, sempre respeitando sua rotina e bem-estar.
O acordo extrajudicial como solução inteligente
Antes de levar o caso ao Judiciário, o mais indicado é tentar um acordo extrajudicial com a ajuda de um advogado de confiança. Esse tipo de acordo pode ser formalizado em:
- Escritura pública no cartório, ou
- Homologação judicial, garantindo sua validade legal.
Pontos importantes no acordo:
- Tutor que ficará com o domicilio principal do pet;
- Regras para visitas e convivência do outro tutor;
- Divisão de despesas (alimentação, saúde, higiene);
- Logística para feriados, viagens e datas especiais.
Um acordo bem estruturado evita litígios, economiza tempo e protege o pet de um ambiente de conflito.
Por que contar com um advogado especialista em Direito de Família e guarda de pets?
Separações e divórcios são, por si só, processos emocionalmente desgastantes. Quando envolvem a guarda de um animal querido, tornam-se ainda mais delicados.
Um advogado especializado em Direito de Família e guarda de animais de estimação pode:
- Propor soluções equilibradas e jurídicas;
- Elaborar acordos extrajudiciais claros e válidos;
- Representar seu interesse em caso de disputa judicial;
- Atuar com sensibilidade e empatia, pensando no bem-estar do pet.
No nosso escritório, temos experiência prática com casos como este e estamos prontos para encontrar a melhor solução para você — e para seu companheiro de quatro patas.
Conclusão
Os animais de estimação no divórcio não devem ser tratados como bens materiais. Eles são seres sencientes, com sentimentos e necessidades, que também sofrem com a ruptura familiar.
Se você está enfrentando um processo de separação ou divórcio e tem dúvidas sobre a guarda do seu pet, saiba que há caminhos legais para proteger o vínculo emocional com o seu animal e garantir que ele tenha a melhor estrutura possível.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. Existe guarda compartilhada de pets no Brasil?
Não existe uma lei específica, mas os tribunais têm aceitado acordos e decisões baseadas na guarda compartilhada, priorizando o bem-estar do animal.
2. Posso pedir pensão para ajudar com as despesas do pet?
Sim. Em casos de guarda compartilhada ou alternada, é possível definir, judicialmente ou por acordo, a divisão de despesas com alimentação, veterinário, banho, tosa etc.
3. O juiz pode definir um regime de visitas para o pet?
Sim. Muitos juízes já têm decidido sobre visitas, períodos de convivência e revezamento em datas comemorativas, visando preservar o vínculo afetivo do animal com ambos os tutores.
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