Recentemente, uma fala do desembargador Amílcar Robert Bezerra Guimarães ganhou repercussão nacional ao criticar o valor da pensão alimentícia destinada a uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Embora lamentável, esse episódio reacende um debate necessário: a importância da pensão alimentícia como instrumento de proteção para crianças com deficiência e o dever legal dos pais de garantir esse cuidado.
No escritório Lemes Teixeira Advocacia, lidamos diariamente com famílias que enfrentam os desafios da criação de filhos com deficiência e sabemos que a pensão não é um privilégio, mas sim um direito essencial para assegurar o desenvolvimento digno dessas crianças.
POR QUE A PENSÃO ALIMENTÍCIA É AINDA MAIS IMPORTANTE PARA CRIANÇAS COM DEFICIÊNCIA?
Crianças com deficiência, como aquelas com TEA, exigem cuidados especiais que vão muito além do básico. São terapias multidisciplinares (fonoaudiologia, psicologia, terapia ocupacional), medicamentos, alimentação específica, transporte adaptado, cuidadores e acompanhamento escolar especializado.
Por isso, o valor da pensão alimentícia precisa refletir essas necessidades reais, levando em conta a renda de quem paga e o bem-estar de quem recebe. O objetivo é garantir que essa criança tenha uma vida com dignidade, inclusão e acesso ao que for necessário para seu pleno desenvolvimento.
O QUE DIZ A LEI?
A legislação brasileira protege esses direitos:
Código Civil – Art. 1.694 a 1.710: obriga pais e mães a contribuírem para o sustento dos filhos, de forma proporcional às suas capacidades financeiras.
Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015): garante prioridade na proteção e inclusão social.
Constituição Federal – Art. 227: estabelece como dever da família assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, inclusive com deficiência.
Além disso, a obrigação alimentar pode ultrapassar os 18 anos, quando houver deficiência que impeça a plena autonomia. Ou seja, o apoio financeiro deve durar enquanto houver necessidade.
COMO O LEMES TEIXEIRA ADVOCACIA PODE AJUDAR
Atuamos com atenção especializada em direito de família e oferecemos suporte completo para mães, pais e responsáveis que buscam garantir ou revisar pensão alimentícia para crianças com deficiência.
Veja como podemos ajudar você:
- Requisição da pensão alimentícia
Ajuizamento de ação de alimentos com base nas necessidades específicas da criança e na capacidade financeira do genitor;
Produção de provas que demonstrem os custos com tratamentos, laudos médicos e terapias.
- Revisão de pensão já fixada
Quando os valores não são suficientes para cobrir os custos reais ou houve aumento nas necessidades da criança, entramos com ação revisional.
- Garantia de continuidade após os 18 anos
Muitos pais desconhecem, mas a pensão não cessa automaticamente aos 18 anos se a deficiência comprometer a autonomia plena. Nós atuamos para garantir a manutenção do benefício.
- Defesa contra alegações infundadas
Em muitos casos, as mães são injustamente acusadas de má-fé ou manipulação. Nosso escritório trabalha para garantir que essas famílias sejam tratadas com respeito e seus direitos protegidos.
- Execução de pensão em atraso
Caso o genitor deixe de pagar, atuamos com firmeza para que a criança não fique desassistida. Isso inclui bloqueio de bens, penhora de salário e prisão civil, se necessário.
NOSSA POSTURA: FIRMEZA NA DEFESA DAS FAMÍLIAS
O episódio envolvendo o desembargador serve como alerta sobre como ainda há preconceito e desconhecimento sobre o que significa criar uma criança com deficiência. No Lemes Teixeira Advocacia, temos um compromisso claro: proteger os direitos dessas crianças e dar voz às famílias que lutam diariamente por justiça, dignidade e apoio.
Se você está passando por uma situação parecida, não enfrente isso sozinha. Entre em contato conosco. Vamos caminhar juntos pela garantia dos seus direitos e da dignidade da sua família.
Lemes Teixeira Advocacia
Especialistas em Direito de Família. Defensores da justiça com sensibilidade e estratégia.
Entre em contato conosco agora mesmo para uma consulta.