Mitos sobre a Divisão de Bens no Divórcio: Verdade ou Ficção?
A divisão de bens no divórcio é um dos temas mais polêmicos no direito de família. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito ao quê, e mitos acabam se espalhando, gerando confusões jurídicas.
Neste artigo, vamos esclarecer os mitos mais comuns sobre a partilha de bens no divórcio e mostrar a realidade com base na legislação brasileira.
Mito 1: “Se o imóvel está no meu nome, ele é exclusivamente meu.”
Verdade:
O que define a partilha de bens não é apenas o nome no registro do imóvel, mas sim o regime de bens do casamento.
- No regime de comunhão parcial, qualquer bem adquirido durante o casamento é dividido igualmente, independentemente de quem pagou ou de quem está no documento.
- No regime de separação total, cada cônjuge mantém os bens registrados em seu nome.
- Já na comunhão universal, todo o patrimônio, independentemente da origem, entra na partilha.
Ou seja, ter o bem registrado no seu nome não garante exclusividade.
Mito 2: “Quem traiu perde o direito aos bens.”
Verdade:
No Brasil, a infidelidade não interfere na partilha de bens.
A traição pode gerar conflitos emocionais, mas a divisão do patrimônio segue as regras do regime de bens escolhido no casamento.
A única situação em que a infidelidade pode ter impacto é se houver provas concretas de dano emocional ou financeiro, o que pode justificar uma indenização por danos morais.
Mito 3: “Bens herdados entram na divisão de bens.”
Verdade:
Nem sempre. Se o casamento foi celebrado sob comunhão parcial de bens, heranças e doações não entram na partilha, pois são consideradas patrimônio individual.
Contudo, há exceções:
- Se houve valorização do bem por investimentos do casal, essa valorização pode ser discutida.
- Se o bem herdado foi vendido e o valor reinvestido em um bem comum, pode entrar na partilha.
Mito 4: “Tenho direito à metade de tudo, independentemente do regime de bens.”
Verdade:
Isso depende do regime de bens adotado:
- Comunhão parcial → Apenas bens adquiridos durante o casamento são partilhados.
- Separação total → Cada um mantém seus próprios bens.
- Comunhão universal → Tudo é dividido igualmente.
A divisão de bens nunca é automática, sendo necessário um acordo ou decisão judicial.
Mito 5: “União estável não dá direito à divisão de bens.”
Verdade:
A união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato em contrário. Isso significa que:
- Bens adquiridos durante a convivência são compartilhados.
- Se um dos parceiros deseja evitar a partilha, é necessário formalizar um contrato estabelecendo separação de bens.
Mito 6: “O cônjuge que não trabalhou fora não tem direito aos bens.”
Verdade:
O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são reconhecidos como contribuição para a construção do patrimônio do casal.
Mesmo sem uma renda formal, o cônjuge que se dedicou ao lar tem direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento.
Mito 7: “Os bens são divididos automaticamente ao assinar o divórcio.”
Verdade:
A partilha de bens pode ser feita amigavelmente ou por meio de ação judicial.
- Divórcio consensual: O casal define como será a divisão.
- Divórcio litigioso: Caso não haja acordo, o juiz decidirá.
É possível se divorciar sem que a divisão patrimonial esteja completamente resolvida.
Perguntas Frequentes sobre a Partilha de Bens no Divórcio
1. Posso vender um bem antes da partilha no divórcio?
Depende. Se o bem for comum, a venda só pode ser feita com o consentimento do outro cônjuge ou autorização judicial.
2. O que acontece com as dívidas no divórcio?
As dívidas contraídas durante o casamento também podem ser partilhadas, dependendo do regime de bens adotado.
3. Como evitar conflitos na divisão de bens?
O ideal é firmar um pacto antenupcial, que define previamente as regras de partilha, evitando desgastes futuros.
4. Meu ex-cônjuge pode ficar morando no imóvel mesmo sem ser proprietário?
Se for o lar do casal, a ocupação pode ser discutida, especialmente se houver filhos envolvidos.
5. Como garantir que a divisão de bens seja justa?
Consultar um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos.
6. E se meu cônjuge esconder bens na partilha?
Caso um dos cônjuges tente ocultar patrimônio, é possível requerer uma investigação patrimonial para garantir uma divisão justa.
Conclusão
A divisão de bens no divórcio não é automática e depende do regime de bens escolhido no casamento. Muitos mitos levam a crenças erradas, gerando conflitos desnecessários.
Para evitar problemas e garantir seus direitos, o ideal é sempre contar com a orientação de um advogado especializado.
Se você está passando por um divórcio e precisa de ajuda para entender sua situação, busque um profissional para analisar seu caso e garantir uma partilha justa.