Mitos sobre a Divisão de Bens no Divórcio: Verdade ou Ficção?

Mitos sobre a Divisão de Bens no Divórcio: Verdade ou Ficção?

A divisão de bens no divórcio é um dos temas mais polêmicos no direito de família. Muitas pessoas têm dúvidas sobre quem tem direito ao quê, e mitos acabam se espalhando, gerando confusões jurídicas.

Neste artigo, vamos esclarecer os mitos mais comuns sobre a partilha de bens no divórcio e mostrar a realidade com base na legislação brasileira.

Mito 1: “Se o imóvel está no meu nome, ele é exclusivamente meu.”

✅ Verdade:

O que define a partilha de bens não é apenas o nome no registro do imóvel, mas sim o regime de bens do casamento.

  • No regime de comunhão parcial, qualquer bem adquirido durante o casamento é dividido igualmente, independentemente de quem pagou ou de quem está no documento.
  • No regime de separação total, cada cônjuge mantém os bens registrados em seu nome.
  • Já na comunhão universal, todo o patrimônio, independentemente da origem, entra na partilha.

Ou seja, ter o bem registrado no seu nome não garante exclusividade.

Mito 2: “Quem traiu perde o direito aos bens.”

✅ Verdade:

No Brasil, a infidelidade não interfere na partilha de bens.

A traição pode gerar conflitos emocionais, mas a divisão do patrimônio segue as regras do regime de bens escolhido no casamento.

A única situação em que a infidelidade pode ter impacto é se houver provas concretas de dano emocional ou financeiro, o que pode justificar uma indenização por danos morais.

Mito 3: “Bens herdados entram na divisão de bens.”

✅ Verdade:

Nem sempre. Se o casamento foi celebrado sob comunhão parcial de bens, heranças e doações não entram na partilha, pois são consideradas patrimônio individual.

Contudo, há exceções:

  • Se houve valorização do bem por investimentos do casal, essa valorização pode ser discutida.
  • Se o bem herdado foi vendido e o valor reinvestido em um bem comum, pode entrar na partilha.

Mito 4: “Tenho direito à metade de tudo, independentemente do regime de bens.”

✅ Verdade:

Isso depende do regime de bens adotado:

  • Comunhão parcial → Apenas bens adquiridos durante o casamento são partilhados.
  • Separação total → Cada um mantém seus próprios bens.
  • Comunhão universal → Tudo é dividido igualmente.

A divisão de bens nunca é automática, sendo necessário um acordo ou decisão judicial.

Mito 5: “União estável não dá direito à divisão de bens.”

✅ Verdade:

A união estável segue, por padrão, o regime da comunhão parcial de bens, salvo contrato em contrário. Isso significa que:

  • Bens adquiridos durante a convivência são compartilhados.
  • Se um dos parceiros deseja evitar a partilha, é necessário formalizar um contrato estabelecendo separação de bens.

Mito 6: “O cônjuge que não trabalhou fora não tem direito aos bens.”

✅ Verdade:

O trabalho doméstico e o cuidado com os filhos são reconhecidos como contribuição para a construção do patrimônio do casal.

Mesmo sem uma renda formal, o cônjuge que se dedicou ao lar tem direito à partilha dos bens adquiridos durante o casamento.

Mito 7: “Os bens são divididos automaticamente ao assinar o divórcio.”

✅ Verdade:

A partilha de bens pode ser feita amigavelmente ou por meio de ação judicial.

  • Divórcio consensual: O casal define como será a divisão.
  • Divórcio litigioso: Caso não haja acordo, o juiz decidirá.

É possível se divorciar sem que a divisão patrimonial esteja completamente resolvida.

Perguntas Frequentes sobre a Partilha de Bens no Divórcio

📌 1. Posso vender um bem antes da partilha no divórcio?

Depende. Se o bem for comum, a venda só pode ser feita com o consentimento do outro cônjuge ou autorização judicial.

📌 2. O que acontece com as dívidas no divórcio?

As dívidas contraídas durante o casamento também podem ser partilhadas, dependendo do regime de bens adotado.

📌 3. Como evitar conflitos na divisão de bens?

O ideal é firmar um pacto antenupcial, que define previamente as regras de partilha, evitando desgastes futuros.

📌 4. Meu ex-cônjuge pode ficar morando no imóvel mesmo sem ser proprietário?

Se for o lar do casal, a ocupação pode ser discutida, especialmente se houver filhos envolvidos.

📌 5. Como garantir que a divisão de bens seja justa?

Consultar um advogado especializado é essencial para garantir seus direitos e evitar prejuízos.

📌 6. E se meu cônjuge esconder bens na partilha?

Caso um dos cônjuges tente ocultar patrimônio, é possível requerer uma investigação patrimonial para garantir uma divisão justa.

Conclusão

A divisão de bens no divórcio não é automática e depende do regime de bens escolhido no casamento. Muitos mitos levam a crenças erradas, gerando conflitos desnecessários.

Para evitar problemas e garantir seus direitos, o ideal é sempre contar com a orientação de um advogado especializado.

Se você está passando por um divórcio e precisa de ajuda para entender sua situação, busque um profissional para analisar seu caso e garantir uma partilha justa.

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