Nos últimos dias, o nome do cantor Murilo Huff, pai do filho de Marília Mendonça, ganhou destaque na mídia por um motivo delicado: o pedido de guarda unilateral da criança que teve com a cantora.
O tema voltou aos holofotes após declarações da avó materna, Ruth Moreira, que afirmou publicamente que o cantor não estaria pagando pensão alimentícia e que o processo de guarda teria ocorrido sem diálogo prévio com a família materna.
Mas afinal, o que é guarda unilateral e como funciona a pensão nesse contexto? A seguir, explicamos os principais pontos jurídicos do caso com base no que diz a legislação brasileira.
O que é guarda unilateral?
A guarda unilateral é aquela atribuída exclusivamente a um dos genitores ou responsáveis legais. Essa modalidade concentra em uma só pessoa o poder de decisão sobre a vida da criança, incluindo educação, saúde, residência e rotina.
Segundo o artigo 1.583 do Código Civil:
“Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, conferindo-se ao outro o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.”
Portanto, a parte que não detém a guarda ainda possui:
- Direito de convivência (visitas)
- Acesso às informações relevantes da vida da criança
- Obrigação de contribuir com pensão alimentícia, salvo decisão judicial contrária
O caso Murilo Huff: o que foi alegado?
De acordo com declarações da avó materna, Ruth Moreira:
- O pedido de guarda unilateral não teria sido previamente discutido com a família materna;
- Murilo não estaria realizando o pagamento regular da pensão;
- Ela não deseja impedir a convivência do pai com o filho, mas sim garantir o vínculo afetivo com os dois lados da família.
A situação traz à tona uma dúvida comum em muitos processos de família: é possível pedir guarda e não pagar pensão ao mesmo tempo? A resposta é não, salvo decisão judicial expressa, o dever de pagar alimentos continua vigente.
O que o Judiciário considera ao analisar pedidos de guarda?
Toda decisão envolvendo guarda de menores deve seguir o princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no próprio Código Civil.
Entre os critérios avaliados estão:
- A estrutura emocional e física oferecida por quem pleiteia a guarda;
- A continuidade dos vínculos afetivos e de rotina já estabelecidos;
- O histórico de convivência, cuidado e presença dos envolvidos;
- A manutenção da convivência familiar ampla, inclusive com avós, tios e outros parentes próximos.
É importante destacar que o vínculo com a família extensa (como os avós) tem sido reconhecido pela jurisprudência brasileira como essencial para o desenvolvimento emocional da criança.
Pensão alimentícia e guarda unilateral: o que diz a lei?
A guarda unilateral não exclui automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão continua sendo devida até que haja uma nova sentença judicial que determine o contrário.
Em outras palavras, mesmo que um pai ou mãe solicite a guarda exclusiva do filho, isso não o isenta de suas responsabilidades financeiras, principalmente se a guarda ainda não foi concedida ou se a criança ainda vive sob os cuidados de outro responsável.
Reflexão: o que esse caso nos ensina?
Casos como o de Murilo Huff revelam algo muito comum no direito de família: decisões tomadas no calor do conflito, sem mediação ou escuta mútua, tendem a gerar mais danos emocionais do que soluções.
A criança envolvida perdeu a mãe de forma precoce. Mais do que nunca, precisa de estabilidade, carinho e uma convivência saudável com ambos os lados da família. O afastamento abrupto de qualquer referencial afetivo pode ser extremamente prejudicial, e muitas vezes, evitável com o uso de mediação familiar.
Conclusão
O pedido de guarda unilateral é um direito legítimo previsto na lei. No entanto, é necessário compreender que a guarda, a pensão e o direito à convivência são partes interligadas do mesmo sistema de proteção à infância.
Em vez de disputas judiciais que expõem a criança a conflitos, o ideal é buscar alternativas como:
- Acordos extrajudiciais homologados judicialmente;
- Mediação familiar;
- Acompanhamento psicológico para a criança e os responsáveis.
No centro de tudo deve estar sempre o melhor interesse da criança, e não o conflito entre adultos.
Lemes Teixeira Advocacia
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