Guarda Unilateral e Pensão: O Que o Caso Murilo Huff Revela sobre o Direito de Família no Brasil

Nos últimos dias, o nome do cantor Murilo Huff, pai do filho de Marília Mendonça, ganhou destaque na mídia por um motivo delicado: o pedido de guarda unilateral da criança que teve com a cantora.

O tema voltou aos holofotes após declarações da avó materna, Ruth Moreira, que afirmou publicamente que o cantor não estaria pagando pensão alimentícia e que o processo de guarda teria ocorrido sem diálogo prévio com a família materna.

Mas afinal, o que é guarda unilateral e como funciona a pensão nesse contexto? A seguir, explicamos os principais pontos jurídicos do caso com base no que diz a legislação brasileira.

O que é guarda unilateral?

A guarda unilateral é aquela atribuída exclusivamente a um dos genitores ou responsáveis legais. Essa modalidade concentra em uma só pessoa o poder de decisão sobre a vida da criança, incluindo educação, saúde, residência e rotina.

Segundo o artigo 1.583 do Código Civil:

“Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua, conferindo-se ao outro o direito de visitas e o dever de supervisionar os interesses dos filhos.”

Portanto, a parte que não detém a guarda ainda possui:

  • Direito de convivência (visitas)
  • Acesso às informações relevantes da vida da criança
  • Obrigação de contribuir com pensão alimentícia, salvo decisão judicial contrária
O caso Murilo Huff: o que foi alegado?

De acordo com declarações da avó materna, Ruth Moreira:

  • O pedido de guarda unilateral não teria sido previamente discutido com a família materna;
  • Murilo não estaria realizando o pagamento regular da pensão;
  • Ela não deseja impedir a convivência do pai com o filho, mas sim garantir o vínculo afetivo com os dois lados da família.

A situação traz à tona uma dúvida comum em muitos processos de família: é possível pedir guarda e não pagar pensão ao mesmo tempo? A resposta é não, salvo decisão judicial expressa, o dever de pagar alimentos continua vigente.

O que o Judiciário considera ao analisar pedidos de guarda?

Toda decisão envolvendo guarda de menores deve seguir o princípio do melhor interesse da criança, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no próprio Código Civil.

Entre os critérios avaliados estão:

  • A estrutura emocional e física oferecida por quem pleiteia a guarda;
  • A continuidade dos vínculos afetivos e de rotina já estabelecidos;
  • O histórico de convivência, cuidado e presença dos envolvidos;
  • A manutenção da convivência familiar ampla, inclusive com avós, tios e outros parentes próximos.

É importante destacar que o vínculo com a família extensa (como os avós) tem sido reconhecido pela jurisprudência brasileira como essencial para o desenvolvimento emocional da criança.

Pensão alimentícia e guarda unilateral: o que diz a lei?

A guarda unilateral não exclui automaticamente a obrigação de pagar pensão alimentícia. A pensão continua sendo devida até que haja uma nova sentença judicial que determine o contrário.

Em outras palavras, mesmo que um pai ou mãe solicite a guarda exclusiva do filho, isso não o isenta de suas responsabilidades financeiras, principalmente se a guarda ainda não foi concedida ou se a criança ainda vive sob os cuidados de outro responsável.

Reflexão: o que esse caso nos ensina?

Casos como o de Murilo Huff revelam algo muito comum no direito de família: decisões tomadas no calor do conflito, sem mediação ou escuta mútua, tendem a gerar mais danos emocionais do que soluções.

A criança envolvida perdeu a mãe de forma precoce. Mais do que nunca, precisa de estabilidade, carinho e uma convivência saudável com ambos os lados da família. O afastamento abrupto de qualquer referencial afetivo pode ser extremamente prejudicial, e muitas vezes, evitável com o uso de mediação familiar.

Conclusão

O pedido de guarda unilateral é um direito legítimo previsto na lei. No entanto, é necessário compreender que a guarda, a pensão e o direito à convivência são partes interligadas do mesmo sistema de proteção à infância.

Em vez de disputas judiciais que expõem a criança a conflitos, o ideal é buscar alternativas como:

  • Acordos extrajudiciais homologados judicialmente;
  • Mediação familiar;
  • Acompanhamento psicológico para a criança e os responsáveis.

No centro de tudo deve estar sempre o melhor interesse da criança, e não o conflito entre adultos.

 

Lemes Teixeira Advocacia
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