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Caso Isabelle Caracristi: quando o controle vira violência, e o que a lei diz sobre relacionamentos abusivos

Há duas semanas, a morte da estudante de Direito Isabelle Caracristi, de 22 anos, mobiliza o país. Ela morreu na noite de 13 de setembro, no condomínio da Aldeota, em Fortaleza, onde morava com o namorado. A perícia trabalha com a hipótese de suicídio, mas a Polícia Civil informa que outras linhas de investigação ainda não foram totalmente descartadas.

O caso ganhou repercussão cinco dias depois, quando a mãe de Isabelle, a professora universitária Isorlanda Caracristi, relatou nas redes sociais que só soube da morte da filha na manhã seguinte, ao ir até o prédio, e que continuava sem respostas sobre o que tinha acontecido. Em depoimento, o namorado apresentou outra versão: disse que, abalado, pediu ao irmão que avisasse a família ainda naquela noite.

A partir daí, a investigação se intensificou. Segundo a polícia, o namorado levou oito dias para se apresentar à delegacia e não colaborou com as apurações. Testemunhas relataram ainda que o apartamento foi limpo e colocado à venda, e que familiares de Isabelle foram impedidos de entrar no condomínio. Ele foi preso preventivamente em 22 de setembro, e a prisão foi mantida na audiência de custódia do dia seguinte. É investigado por violência psicológica e indução ao suicídio. A defesa dele criticou a prisão preventiva e disse ter sido surpreendida pela medida.

Até agora, pelo menos 25 testemunhas foram ouvidas, cerca de 700 vídeos foram analisados e 12 laudos periciais foram entregues. De acordo com o delegado-geral da Polícia Civil do Ceará, os depoimentos descrevem uma relação de controle e de limitação do direito de ir e vir, a ponto de Isabelle não poder ir sozinha à farmácia nem sair do escritório onde trabalhava.

É importante dizer com clareza: o caso ainda está em investigação e ninguém foi condenado. O investigado tem direito à presunção de inocência e à ampla defesa. Não vamos julgar este caso. Queremos falar sobre algo que ele trouxe à tona e que atravessa muitas famílias em silêncio: a violência que não deixa marcas no corpo.

Violência psicológica é violência, e a lei diz isso com todas as letras

Muita gente ainda acredita que só existe violência quando há agressão física. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) diz o contrário. No artigo 7º, inciso II, ela define violência psicológica como qualquer conduta que cause dano emocional, diminua a autoestima ou busque controlar as ações, os comportamentos e as decisões da mulher. A lei cita expressamente exemplos como manipulação, isolamento, vigilância constante, humilhação, chantagem e limitação do direito de ir e vir.

Desde 2021, a violência psicológica contra a mulher também é crime autônomo, previsto no artigo 147-B do Código Penal. Ou seja, controlar, humilhar e isolar pode gerar responsabilização criminal, e não apenas consequências na esfera cível.

Namoro também conta

Uma dúvida comum é se a Lei Maria da Penha vale só para casamento. Não vale só para ele. A lei protege a mulher em qualquer relação íntima de afeto, e o Superior Tribunal de Justiça já firmou, na Súmula 600, que não é preciso que o casal more junto. Namoro, noivado e relacionamentos que já terminaram estão todos cobertos.

Sinais de alerta que merecem atenção

O relacionamento abusivo raramente começa de forma escancarada. Em geral, o controle chega disfarçado de cuidado, de ciúme ou de "proteção". Alguns sinais:

o parceiro decide aonde ela vai, com quem fala e a que horas volta;
ela passa a precisar de "autorização" até para compromissos simples;
há monitoramento do celular, exigência de senhas e checagem de localização;
amigos e família vão sendo afastados aos poucos;
críticas, humilhações e desqualificações se tornam frequentes, às vezes "em tom de brincadeira";
a pessoa muda de comportamento: fica mais retraída, cancela encontros e parece ter medo de desagradar.

Um detalhe que o caso deixa evidente: Isabelle estudava Direito. Informação, por si só, não protege ninguém de um relacionamento abusivo. Quem está dentro dessa dinâmica muitas vezes não consegue enxergá-la, e é aí que a rede de apoio faz diferença.

O papel da família e dos amigos

O isolamento é uma das principais ferramentas do abuso. Não por acaso, os relatos colhidos pela polícia neste caso falam em afastamento do convívio com outras pessoas. Quem está de fora muitas vezes percebe antes. Algumas orientações:

Mantenha o vínculo. Ultimatos como "ou ele, ou nós" tendem a afastar a pessoa justamente de quem poderia ajudá-la.

Escute sem julgar. Frases como "por que você não sai dessa?" geram culpa e vergonha. Mostrar que você está disponível costuma ajudar mais.

Busque orientação. A denúncia não precisa partir da vítima: qualquer pessoa pode acionar o Ligue 180 ou, em situação de risco imediato, o 190.

Como se prova a violência psicológica

Um dos desafios desse tipo de violência é que ela não deixa hematomas. A investigação do caso Isabelle mostra como a prova costuma ser construída: com o relato de pessoas próximas, conversas, áudios, vídeos e análise de celulares. Quem vive ou acompanha uma situação assim pode ajudar a preservar essa prova:

guardar prints de mensagens, áudios e e-mails, de preferência com data visível;
anotar episódios, com datas, e contar a alguém de confiança;
manter relatórios de acompanhamento psicológico, quando houver;
lembrar quem presenciou as situações, porque testemunhas fazem diferença.
O que a lei oferece para proteger

A principal ferramenta são as medidas protetivas de urgência. Elas podem determinar o afastamento do agressor, a proibição de contato e de aproximação da vítima e de seus familiares, entre outras providências. Desde 2023, a lei deixa claro que essas medidas podem ser concedidas com base no relato da vítima, sem necessidade de boletim de ocorrência, inquérito ou processo em andamento. Descumprir uma medida protetiva é crime.

Quando há filhos, a violência doméstica também pesa nas decisões de Direito de Família. Desde 2023, o Código Civil afasta a guarda compartilhada quando há elementos que indiquem risco de violência doméstica ou familiar. Proteger a mulher, nesses casos, é também proteger as crianças.

Se você está passando por isso

Você não está sozinha, e pedir ajuda não é exagero.

190: em situação de risco imediato.
Ligue 180: Central de Atendimento à Mulher, gratuita, com funcionamento 24 horas.
CVV (188 ou cvv.org.br): apoio emocional gratuito e sigiloso, 24 horas, para quem está em sofrimento.
Delegacia de Defesa da Mulher da sua cidade.

Na Lemes Teixeira Advocacia, atuamos em Direito de Família com um olhar voltado para a família como um todo. Se você ou alguém próximo vive uma situação parecida e precisa entender quais caminhos a lei oferece, fale com a nossa equipe. Acolhimento e técnica caminham juntos.

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