É uma das dúvidas que mais chegam ao nosso escritório: o filho completa a maioridade e o genitor que paga pensão já imagina que, a partir daquele aniversário, a obrigação simplesmente acaba. Faz sentido pensar assim — afinal, aos 18 anos a pessoa deixa de ser menor, ganha autonomia civil, pode dirigir, votar, assinar contratos sozinha. Por que continuaria "dependendo" de pensão?
A resposta curta é: não, você não pode parar de pagar por conta própria. E entender o porquê evita um problema sério, porque interromper o pagamento sem decisão judicial pode significar bloqueio de contas e até risco de prisão civil.
O que muda (e o que não muda) aos 18 anos
Quando o filho é menor, a pensão existe por causa do poder familiar: os pais têm o dever de sustentar quem está sob sua guarda e autoridade. Ao completar 18 anos, esse poder familiar se extingue — mas isso não apaga o vínculo de parentesco, e é exatamente nele que a obrigação alimentar passa a se apoiar.
Na prática, o fundamento jurídico muda de lugar, não desaparece. Antes dos 18, os alimentos decorrem do artigo 1.634 do Código Civil (dever dos pais). Depois dos 18, eles passam a decorrer do artigo 1.694, que trata da obrigação alimentar entre parentes em geral — regida pelo já conhecido binômio necessidade x possibilidade.
A Súmula 358 do STJ: o que ela realmente diz
Esse é o ponto que mais gera confusão — e mais gera problema quando ignorado. A Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça é clara: o cancelamento da pensão de um filho que atingiu a maioridade depende de decisão judicial, com direito de defesa, ainda que dentro do próprio processo já existente.
Ou seja: mesmo que o filho tenha 25 anos, esteja empregado e more sozinho, o pai ou a mãe que paga pensão não pode simplesmente parar. É preciso entrar com uma ação de exoneração de alimentos, dar ao filho a oportunidade de se manifestar e provar (se for o caso) que ainda precisa do valor, e esperar a decisão do juiz.
Um "combinado" entre pai e filho, por mais que os dois concordem verbalmente, não tem validade para suspender um desconto em folha de pagamento ou uma sentença judicial anterior.
Até quando a pensão pode continuar depois dos 18?
Os tribunais brasileiros, inclusive o STJ, consolidaram um entendimento que já virou praticamente regra geral: a obrigação alimentar tende a se estender até que o filho conclua curso superior ou complete 24 anos — o que ocorrer primeiro.
A lógica por trás disso é que, se o filho está estudando de forma séria e ainda não tem renda própria, presume-se que ele continua precisando do apoio financeiro dos pais para se formar e ingressar no mercado de trabalho. Essa presunção, porém, não é absoluta — e pode (e deve) ser derrubada quando os fatos mostram outra coisa.
Quando a exoneração tem grandes chances de ser concedida
Na experiência do escritório, alguns cenários costumam pesar a favor de quem paga a pensão:
O filho não estuda e tem plena capacidade para trabalhar. Se não há vínculo com curso técnico ou superior, e não há nenhuma limitação física ou mental, a justificativa para manter a pensão enfraquece bastante.
O filho trancou ou abandonou a faculdade. Não gera exoneração automática, mas é um argumento forte para pedir o encerramento — principalmente se não há explicação plausível.
O filho já tem renda própria compatível com seu sustento, seja por emprego formal, estágio remunerado ou atividade autônoma.
"Matrícula estratégica". Os tribunais têm ficado atentos a filhos adultos, com plena capacidade de trabalho, que se matriculam em cursos apenas para manter o pagamento ativo — sem frequência real ou dedicação efetiva aos estudos.
Por outro lado, se o filho está cursando faculdade com frequência regular, ainda não tem renda própria e não há indícios de má-fé, a manutenção da pensão tende a prevalecer — mesmo que ele já tenha completado 18, 19 ou 20 anos.
Um alerta importante para 2026
O cruzamento de dados entre instituições de ensino e o Judiciário está cada vez mais ágil. Isso significa que declarar frequência escolar que não corresponde à realidade — ou omitir que o curso foi abandonado — é um risco alto, que pode gerar cobrança retroativa e outras consequências processuais para quem tenta se beneficiar da situação.
O que fazer se o seu filho completou 18 anos
Se você paga pensão e seu filho atingiu a maioridade, o caminho correto — e o único seguro — é:
Não interrompa o pagamento por conta própria, mesmo que ache que não há mais justificativa.
Reúna provas da situação atual do seu filho: se ele trabalha, se abandonou os estudos, se tem renda própria, se mora sozinho, etc.
Ajuíze a ação de exoneração de alimentos, para que o juiz analise o caso concreto, ouça o filho e decida com base nas provas apresentadas.
A exoneração, quando bem instruída, tem efeitos retroativos apenas até a data da citação — outro motivo para não adiar o processo caso a situação já justifique o pedido.
Cada caso é um caso
O tema pensão alimentícia após a maioridade é um dos que mais gera dúvida — e mais gera erro por falta de orientação jurídica adequada. A regra geral existe, mas a decisão final sempre depende das circunstâncias específicas de cada família: idade do filho, situação educacional, capacidade financeira de quem paga, entre outros fatores.
Se você está nessa situação e quer entender se já é hora de pedir a exoneração — ou se ainda não é o momento — fale com a nossa equipe. Analisamos o seu caso e orientamos o caminho mais seguro e adequado para você.
Este artigo tem caráter informativo e não substitui a análise individualizada de um advogado. Cada processo tem particularidades que podem alterar significativamente o resultado.