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O caso Latino e as perguntas que ninguém faz: como funciona, na prática, uma medida protetiva de urgência

O caso Latino reacendeu dúvidas sobre medidas protetivas. Entenda os cinco tipos de violência doméstica, prazos, provas e o direito de defesa de quem é acusado.

O nome de Latino voltou aos noticiários em agosto de 2026 — desta vez, longe dos palcos. Sua ex-noiva, a modelo e empresária Raffa Rarbbie, publicou um vídeo de mais de quinze minutos em que relata episódios de agressão verbal e violência ocorridos ao longo de quase sete anos de relacionamento. Entre os fatos narrados, ela afirma que teve o celular arrancado das mãos e destruído durante uma discussão, e informou ter obtido medida protetiva de urgência por prazo indeterminado.

O cantor se manifestou no dia seguinte, também por vídeo. Negou integralmente as acusações, classificou-as como graves e disse que responderá a elas perante as autoridades, por meio de seus advogados. O caso tramita em segredo de justiça.

Não cabe a este escritório julgar quem tem razão — isso é papel exclusivo do Judiciário, e existe uma razão para que processos como esse corram sob sigilo. Mas o caso escancarou, no debate público, uma série de dúvidas que ouvimos todos os dias no atendimento: o que é uma medida protetiva? Precisa de boletim de ocorrência? Por que ela pode valer por tempo indeterminado? E quem é acusado injustamente, o que faz?

É sobre isso que queremos falar.

O que a lei entende por violência doméstica (e por que quase ninguém sabe a resposta completa)

A primeira confusão é também a mais perigosa. Quando se fala em violência doméstica, a imagem que vem à cabeça é a da agressão física — o hematoma, o corte, a marca visível. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é bem mais ampla do que isso.

O artigo 7º da lei reconhece cinco formas de violência contra a mulher no âmbito doméstico e familiar:

Física — qualquer conduta que ofenda a integridade ou a saúde corporal.

Psicológica — condutas que causem dano emocional, diminuição da autoestima, humilhação, isolamento, vigilância constante, perseguição, insulto, chantagem, ridicularização. Desde 2021, a violência psicológica também é crime autônomo, tipificado no artigo 147-B do Código Penal, com pena de seis meses a dois anos.

Sexual — constrangimento a manter ou presenciar relação sexual não desejada, entre outras condutas.

Patrimonial — retenção, subtração ou destruição de objetos, documentos pessoais, bens, valores e direitos. É aqui que se encaixa, juridicamente, a destruição de um aparelho celular no contexto de uma discussão do casal. Não é "só um objeto quebrado": a lei enxerga a destruição de bens como forma de violência.

Moral — calúnia, difamação e injúria.

Repare em um detalhe que muda tudo: nenhuma dessas modalidades exige lesão corporal. Uma mulher que nunca apanhou pode estar vivendo, há anos, dentro de um quadro de violência doméstica juridicamente reconhecido. É por isso que tantas clientes chegam ao escritório dizendo "mas ele nunca encostou a mão em mim" — como se isso encerrasse o assunto. Não encerra.

Medida protetiva: o que é, quem pode pedir e em quanto tempo sai

A medida protetiva de urgência não é uma punição. É um instrumento de proteção imediata, concedido antes e independentemente de qualquer condenação criminal. Sua lógica é simples: interromper o risco agora, discutir responsabilidades depois.

O juiz pode determinar, entre outras providências:

afastamento do agressor do lar ou local de convivência;
proibição de aproximação da vítima, de familiares e testemunhas, com fixação de distância mínima;
proibição de contato por qualquer meio — inclusive mensagens, ligações e redes sociais;
proibição de frequentar determinados lugares;
suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
restrição ou suspensão de visitas aos filhos menores;
prestação de alimentos provisionais ou provisórios;
separação de corpos.

Prazo legal: o pedido deve ser apreciado em até 48 horas. Não é necessária a presença de advogado para o requerimento inicial, nem audiência prévia, nem manifestação do Ministério Público antes da decisão.

Não é preciso boletim de ocorrência. Esse é o ponto que mais surpreende. Desde a Lei 14.550/2023, ficou expresso na Lei Maria da Penha que a medida protetiva independe da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou de registro de ocorrência. A palavra da vítima, no contexto da violência doméstica, tem peso probatório reconhecido e reiterado pelo STJ — justamente porque esse tipo de violência costuma acontecer sem testemunhas, dentro de casa.

Vale por quanto tempo? Aqui está a resposta para a expressão "prazo indeterminado" que circulou no noticiário. A mesma Lei 14.550/2023 estabeleceu que as medidas protetivas vigoram enquanto persistir a situação de risco à mulher. Não há mais um prazo de trinta ou noventa dias corriqueiramente fixado: a medida permanece até que o juiz, avaliando o caso, entenda que o risco cessou. Não é uma medida eterna — é uma medida que dura o tempo do perigo.

E se for descumprida? Descumprir medida protetiva é crime autônomo, previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, com pena de detenção de três meses a dois anos. Uma única mensagem enviada em desrespeito à proibição de contato já pode configurar o delito e ensejar prisão em flagrante.

O outro lado: e quem é acusado?

Um artigo honesto sobre esse tema precisa dizer o seguinte: medidas protetivas são concedidas com base em juízo de urgência, sem que o requerido seja ouvido antes. Isso é correto e necessário — proteger primeiro é o único caminho quando há risco real de vida. Mas significa, também, que existe espaço para o contraditório posterior.

Quem recebe uma medida protetiva tem direito de apresentar defesa prévia, demonstrar a inexistência dos fatos, requerer a revogação total ou a flexibilização de pontos específicos — como o contato com os filhos, que não pode ser automaticamente rompido sem análise do melhor interesse da criança. Também é preciso atenção redobrada em separações litigiosas, em que o instituto ocasionalmente é acionado como estratégia de disputa patrimonial ou de guarda. O Judiciário tem instrumentos para identificar essas situações.

Duas orientações valem para qualquer pessoa que receba uma medida protetiva, independentemente de concordar com ela:

Cumpra integralmente, ainda que considere a decisão injusta. Discutir a medida é papel do advogado, no processo. Descumpri-la é crime — e destrói qualquer chance de defesa consistente.
Não responda publicamente. Manifestações nas redes sociais, em regra, agravam a situação processual e podem configurar novas condutas típicas.
O que fazer se você está vivendo isso

Se você se reconheceu em alguma parte deste texto — não no caso da celebridade, mas na descrição das condutas —, alguns caminhos práticos:

Preserve provas. Prints de mensagens, áudios, e-mails, fotos, laudos médicos, gravações. No Brasil, é lícito gravar conversa da qual você participa, sem autorização do interlocutor. Guarde tudo em nuvem ou envie a alguém de confiança: aparelhos podem ser destruídos.
Registre a ocorrência, presencialmente na Delegacia de Mulheres ou pela Delegacia Virtual do seu estado — ainda que, como vimos, não seja requisito para a protetiva.
Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou 190 em situação de perigo imediato.
Procure orientação jurídica antes de tomar decisões sobre saída de casa, guarda dos filhos ou divisão de bens. Essas escolhas, feitas na urgência e sem informação, produzem efeitos que duram anos.
Nossa atuação

O escritório Lemes Teixeira Advocacia atua em Direito de Família e Sucessões, com experiência consolidada em medidas protetivas — tanto no requerimento em favor de vítimas quanto na defesa técnica de quem é acusado — e nos desdobramentos familiares que quase sempre acompanham esses casos: divórcio, dissolução de união estável, guarda, convivência, alimentos e partilha de bens.

Atendimento com sigilo absoluto e sem julgamentos.

Conforto que acolhe. Técnica que resolve.

📍 Belo Horizonte/MG 📱 [inserir contato]

Este artigo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui consulta jurídica. As informações sobre o caso mencionado foram extraídas de veículos de imprensa e refletem versões apresentadas publicamente pelas partes; o processo tramita em segredo de justiça e nenhum juízo foi formado sobre os fatos, cabendo à Justiça sua apuração. Cada situação concreta demanda análise individualizada.

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