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Lei Maria da Penha completa 20 anos: o que mudou e o que ainda falta

No dia 7 de agosto de 2006, o Brasil sancionou a Lei 11.340, batizada com o nome da mulher que lutou quase duas décadas para vê-la existir. Duas décadas depois, a lei que leva o nome de Maria da Penha Maia Fernandes chega aos 20 anos como o principal marco jurídico do país no combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. E chega em um momento de mudanças recentes que todo homem e mulher em situação de violência doméstica, e todo profissional que atua na área, precisa conhecer.

A origem: uma farmacêutica, duas tentativas de homicídio e 23 anos de espera

Maria da Penha era farmacêutica bioquímica, casada com o economista colombiano Marco Antonio Heredia Viveros, com quem teve três filhas. Em maio de 1983, em Fortaleza, Viveros atirou contra ela enquanto dormia. Ela sobreviveu, mas ficou paraplégica. Meses depois, ainda em recuperação, sofreu uma segunda tentativa de homicídio: o marido tentou eletrocutá-la durante o banho.

O primeiro julgamento de Viveros só aconteceu em 1991, oito anos após o crime. Ele foi condenado, mas a defesa conseguiu anular a decisão por irregularidades processuais. Um segundo julgamento, em 1996, resultou em nova condenação, novamente sem execução da pena. Diante da impunidade, Maria da Penha, o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM) levaram o caso à Comissão Interamericana de Direitos Humanos.

Em 2001, a Comissão responsabilizou o Estado brasileiro por omissão e negligência diante da violência doméstica, recomendando a criação de uma legislação específica. Foi essa condenação internacional, mais do que qualquer outra pressão interna, que empurrou o Congresso Nacional a aprovar, em 2006, a lei que hoje é referência mundial em proteção às mulheres.

O que a lei mudou desde 2006

Antes da Lei Maria da Penha, agressões domésticas eram julgadas pelos Juizados Especiais Criminais, o mesmo espaço reservado a crimes de menor potencial ofensivo. Na prática, um caso de violência doméstica podia terminar em cesta básica. A lei rompeu com essa lógica: criou os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, vedou penas pecuniárias isoladas para esses crimes e estabeleceu as medidas protetivas de urgência como instrumento central de proteção.

Desde então, a lei já passou por pelo menos 18 alterações legislativas aprovadas pelo Congresso Nacional, ampliando mecanismos de proteção às vítimas, punição aos agressores e instrumentos de prevenção. Uma das mudanças mais relevantes veio em 2018: o descumprimento de medida protetiva de urgência passou a ser crime específico. Até então, não havia consequência penal direta para o agressor que ignorasse a ordem judicial de afastamento.

Passados 20 anos, o desafio deixou de ser convencer o país de que a lei precisa existir. Os problemas de hoje são outros.

Duas leis, uma semana: as novidades de julho de 2026

Coincidência ou não, o mês em que a Lei Maria da Penha completa duas décadas foi também palco de uma de suas atualizações mais recentes.

A Lei 15.455/2026, em vigor desde 1º de julho, alterou o Código Penal e a Lei Complementar 150/2015 para fechar uma lacuna que atingia trabalhadoras domésticas. A partir dessa lei, a trabalhadora doméstica agredida pelo empregador passa a ser, expressamente, sujeito passivo qualificado do crime de lesão corporal doméstica e destinatária dos mecanismos de proteção da Lei Maria da Penha. Até 30 de junho, essa proteção dependia de uma interpretação extensiva do artigo 129, parágrafo 9º, do Código Penal, sem respaldo direto no texto legal.

A mesma lei criou também um dever de comunicação: a autoridade policial deve informar, em até 48 horas, o Ministério do Trabalho e Emprego e o Ministério Público do Trabalho sempre que identificar indícios de trabalho análogo à escravidão doméstica ou outra forma de violência doméstica contra a trabalhadora. É um reconhecimento de que a violência dentro de casa não atinge só quem mora ali. Atinge também quem trabalha ali.

Outra frente de avanço recente foi tecnológica. A legislação passou a tratar expressamente a monitoração eletrônica do agressor como medida protetiva de urgência, o que inclui a possibilidade de uso de aplicativo ou dispositivo de alerta para a vítima. Na prática, isso significa que, além da tornozeleira eletrônica no agressor, a mulher protegida pode receber um dispositivo próprio que a avisa quando ele se aproxima.

O que o STF está discutindo agora

Enquanto a lei celebra seus 20 anos, o Supremo Tribunal Federal julga uma questão que pode redefinir seu alcance. A Corte analisa recurso do Ministério Público de Minas Gerais para reverter decisão da Justiça estadual que negou medidas protetivas a uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário, fora do ambiente doméstico ou de relacionamento. As sustentações orais já ocorreram em maio e o julgamento está em curso.

O resultado importa porque toca no núcleo da própria lei: a violência de gênero precisa acontecer dentro de casa, ou entre parceiros, para merecer a proteção da Lei Maria da Penha? Ou o critério é o gênero da vítima e o motivo da agressão, independentemente de onde ela ocorra? A resposta vai definir se milhares de mulheres ameaçadas em contextos de vizinhança, trabalho ou espaços públicos, sem vínculo afetivo com o agressor, terão acesso às mesmas medidas protetivas.

Os números que a lei ainda não resolveu

Uma pesquisa dos institutos Patrícia Galvão e Locomotiva, divulgada no final de julho de 2026 em referência aos 20 anos da lei, dá a dimensão exata do problema. Mais da metade das mulheres brasileiras, 54%, o equivalente a cerca de 47,7 milhões de pessoas, afirma já ter sofrido algum tipo de violência doméstica prevista na Lei Maria da Penha. Em contraste, apenas 11% dos homens reconhecem ter cometido esse tipo de agressão contra companheiras ou ex-companheiras. É esse descompasso, entre quem sofre e quem reconhece ter agredido, que explica por que tantos casos nunca chegam à Justiça.

O medo de represálias é o principal motivo que leva 68% das mulheres a não denunciar, seguido pela sensação de impunidade do agressor, citada por 56%, e pela lentidão da Justiça, apontada por 39%. Ainda assim, 80% das entrevistadas acreditam que a Lei Maria da Penha não funciona como deveria, e 82% a consideram insuficiente, sozinha, para enfrentar a violência doméstica.

O retrato local confirma a tendência nacional. Só no Rio de Janeiro, o TJRJ recebeu 3.210 pedidos de medidas protetivas pela plataforma Maria da Penha Virtual entre janeiro e julho de 2026, número próximo do total registrado em todo o ano de 2025. Mulheres entre 21 e 40 anos concentram mais da metade desses pedidos, e o perfil do agressor identificado nos processos aparece predominantemente descrito como violento, controlador ou marcado por ciúme excessivo.

A medida protetiva funciona, mas não é escudo à prova de tudo. Especialistas em segurança pública apontam que apenas uma minoria das vítimas de feminicídio no país tinha medida protetiva vigente no momento da morte, o que significa que a maioria das mulheres mortas por parceiros ou ex-parceiros nunca havia acionado o sistema de proteção antes de ser vítima fatal. A lei foi desenhada como um sistema, não como uma norma isolada: depende de delegacias especializadas funcionando, assistência social presente, varas específicas e políticas de prevenção contínuas. Quando uma dessas peças falha, a proteção no papel não vira proteção real.

O que isso significa na prática

Para quem vive uma situação de violência doméstica, os 20 anos da lei trazem uma notícia concreta: o leque de proteção está mais amplo do que em 2006. Se a vítima é trabalhadora doméstica agredida pelo empregador, agora há amparo expresso da Lei Maria da Penha. Se há risco de aproximação do agressor, existe hoje a possibilidade de monitoramento eletrônico bilateral, não apenas da tornozeleira nele, mas de um alerta para ela. E o descumprimento de qualquer medida protetiva já é, desde 2018, crime autônomo, com resposta penal própria.

Para quem responde a um processo de violência doméstica, o cenário também mudou: a lei ampliou hipóteses de enquadramento, e decisões recentes do Judiciário mostram uma tendência de leitura mais abrangente da proteção, o que exige defesa técnica atenta às particularidades de cada caso, sobretudo quando há disputa sobre os fatos ou pedido de revogação da medida.

A lei que Maria da Penha ajudou a criar já mudou 18 vezes em 20 anos e ainda está mudando: em julho, ganhou uma trabalhadora doméstica protegida que antes não estava expressamente coberta; em agosto, pode ganhar um novo entendimento do STF sobre até onde vai sua proteção. O texto de 2006 seguiu vivo justamente porque continuou sendo ajustado à realidade que tentava proteger, e essa realidade, os números mostram, ainda pede mais.

Este artigo tem caráter informativo e não substitui orientação jurídica individualizada. Se você ou alguém que você conhece está em situação de violência doméstica, ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher) ou procure a delegacia especializada mais próxima.

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