Uma voz que não deveria precisar ser tão alta
Em maio de 2026, uma adolescente de 16 anos do município de Tianguá, no Ceará, publicou um vídeo nas suas redes sociais denunciando o próprio pai por abuso sexual, violência doméstica e descumprimento de medida protetiva. A jovem, que produz conteúdo para o público gamer, não precisaria ter chegado ao YouTube para ser ouvida. Ela deveria ter sido ouvida — e protegida — muito antes.
O caso ganhou repercussão nacional e chamou a atenção não apenas pela coragem da adolescente, mas pelo que ela revelou sobre as falhas do sistema de proteção: a medida protetiva existia, mas o genitor a descumpria; a tornozeleira eletrônica estava no tornozelo, mas ele passava em frente à casa dela; o Conselho Tutelar, segundo a jovem, teria vínculos pessoais com o acusado e repassava informações do processo.
"Ninguém está acreditando no meu lado. Eu fui ouvida uma vez e, nessa vez, ainda banalizaram o que eu passei."
Essa frase deveria nos incomodar profundamente. E nos convocar a entender, do ponto de vista jurídico, o que garante a proteção de crianças e adolescentes vítimas de abuso sexual intrafamiliar — e onde o sistema falha.
O que a lei diz — e o que ela garante:
A Lei Henry Borel e o sistema de escuta especializada
A Lei nº 13.431/2017, conhecida como Lei Henry Borel, estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Ela criou um protocolo específico de escuta especializada, justamente para evitar que crianças sejam revitimizadas ao relatar abusos repetidamente para diferentes autoridades.
No caso da jovem cearense, o Ministério Público do Ceará confirmou que ela passou por esse procedimento de escuta, nos termos da lei. Mas o que muitas famílias não sabem é o que essa escuta garante — e o que ela não garante sozinha.
A escuta especializada é conduzida por profissional habilitado, em ambiente adequado, e seu conteúdo serve como prova no processo. Ela evita que a criança precise repetir o trauma para cada novo agente do Estado. Mas ela precisa ser combinada com medidas protetivas efetivas, monitoramento e articulação da rede de assistência social e de saúde.
As medidas protetivas e o descumprimento:
A adolescente relatou que tanto ela quanto a mãe possuíam medidas protetivas contra o pai, mas que ele as descumpriu de forma reiterada — passando em frente à residência mesmo usando tornozeleira eletrônica.
O descumprimento de medida protetiva é crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), com pena de três meses a dois anos de prisão, além de multa. A Polícia Civil do Ceará, por meio da Delegacia de Tianguá, confirmou que investiga exatamente esse crime, além da violência contra a adolescente.
O que muitas vítimas não sabem: o descumprimento de medida protetiva pode — e deve — ser comunicado imediatamente à autoridade policial ou ao Ministério Público, gerando consequências concretas para o agressor. A tornozeleira não é garantia de proteção por si só; é um instrumento de monitoramento que precisa ser integrado a uma resposta efetiva do sistema.
A inversão da narrativa: quando o agressor aciona o sistema:
Um dos elementos mais perturbadores relatados pela adolescente foi a estratégia adotada pelo genitor: ele teria acionado a Justiça com falsas acusações contra a mãe, alegando que era ela quem maltratava a filha. A jovem foi enfática:
"Ele está denunciando a minha mãe, dizendo que ela está me maltratando, sendo que tudo o que ele está denunciando a minha mãe é por coisas que ele fez."
Essa estratégia tem nome no campo do Direito de Família: é frequentemente chamada de DARVO — Deny, Attack, Reverse Victim and Offender (negar, atacar e inverter a posição de vítima e agressor).
Ela é documentada na literatura especializada sobre violência doméstica e pode ser altamente eficaz em confundir autoridades e retardar a proteção da vítima real.
Juízes, promotores e advogados que atuam na área de família precisam estar preparados para identificar esse padrão — e as perícias psicossociais realizadas por profissionais especializados são instrumentos fundamentais para distinguir o relato verdadeiro da narrativa manipulada.
O papel do Conselho Tutelar — e quando ele falha:
A denúncia da adolescente contra o Conselho Tutelar local é grave. Segundo ela, conselheiros tutelares que possuíam relação de amizade com o pai repassavam informações do processo a ele — informações que ele não deveria ter acesso.
O Conselho Tutelar é um órgão permanente e autônomo, previsto no artigo 131 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), responsável por zelar pelo cumprimento dos direitos de crianças e adolescentes. Seus membros são eleitos pela comunidade, o que, em municípios pequenos, pode criar situações de conflito de interesse exatamente como a descrita.
Quando o Conselho Tutelar falha ou age de forma parcial, é possível acionar o Ministério Público, que exerce controle externo sobre esses órgãos. A família também pode registrar boletim de ocorrência pela violação de sigilo de informações do processo — conduta que pode configurar crime.
O medo que paralisa: os efeitos do abuso no cotidiano da vítima:
A jovem declarou que estava com medo de sair de casa, que havia parado de frequentar a escola e que passava por crises de pânico. Ela já havia sido internada em clínica psiquiátrica em decorrência dos traumas vividos.
Do ponto de vista jurídico, esses impactos são relevantes porque integram o conceito de dano moral e psicológico, reconhecido pelo Código Civil e pela legislação de proteção a crianças e adolescentes. Em uma ação de responsabilidade civil, os danos à saúde mental — devidamente comprovados por laudos psiquiátricos e psicológicos — podem fundamentar pedido de indenização contra o agressor.
Mas antes da indenização, o que a vítima precisa é de segurança. E segurança depende de um sistema que aja antes — não depois da tragédia.
O que fazer quando a família está nessa situação:
Se você ou alguém que você conhece está em situação semelhante, aqui está o que a lei permite e garante:
Registre boletim de ocorrência imediatamente, mesmo que já exista medida protetiva. Cada descumprimento deve ser documentado.
Solicite escuta especializada nos termos da Lei nº 13.431/2017 para crianças e adolescentes, para evitar revitimização.
Peça reavaliação judicial das medidas protetivas em vigor, incluindo afastamento do lar, suspensão da convivência e prisão preventiva, se cabível.
Acione o Ministério Público quando o Conselho Tutelar apresentar sinais de parcialidade ou omissão.
Busque acompanhamento jurídico especializado em Direito de Família para garantir que todos os instrumentos legais estejam sendo utilizados.
Conclusão: a lei existe, mas precisa de quem a faça funcionar:
O caso da jovem youtuber cearense não é exceção. Ele é o espelho de milhares de situações silenciadas pelo medo, pela dependência econômica, pela manipulação do agressor e pelas falhas estruturais do sistema de proteção.
A legislação brasileira oferece instrumentos robustos: medidas protetivas, escuta especializada, suspensão de convivência, prisão preventiva, responsabilização civil. Mas esses instrumentos só funcionam quando há profissionais capacitados para aplicá-los — e vítimas que saibam que têm o direito de exigi-los.
Se você está enfrentando essa situação, não espere que o sistema aja sozinho. Procure um advogado especializado em Direito de Família. Documente tudo. Denuncie. E saiba que a lei está do seu lado — mas ela precisa ser ativada