Um caso real que expôs falhas na aplicação do tratado internacional — e o que toda família binacional precisa saber para proteger seus filhos.
Em junho de 2023, um cenário que nenhuma mãe deveria viver se tornou realidade para Raquel Cantarelli: agentes foram à sua casa no Rio de Janeiro e levaram suas duas filhas pequenas, Júlia e Isabella, para entregá-las ao pai, que vivia na Irlanda. Ela ficaria quase dois anos sem qualquer contato com elas.
Não se tratava de uma medida arbitrária. Era o cumprimento de uma decisão judicial baseada na Convenção de Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças, um tratado de 1980 do qual o Brasil é signatário. O caso, que voltou a ganhar destaque na imprensa nacional em maio de 2026, é um retrato doloroso de como um instrumento criado para proteger crianças pode, quando mal aplicado, se tornar um mecanismo de separação traumática entre mãe e filhos.
Mas há uma virada nessa história — e ela tem tudo a ver com o que famílias binacionais precisam saber para proteger seus direitos.
O que é a Convenção de Haia de 1980?
A Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças foi adotada em 1980 pela Conferência de Haia de Direito Internacional Privado. O Brasil a incorporou ao ordenamento jurídico por meio do Decreto nº 3.413/2000.
O objetivo central do tratado é claro: garantir o retorno imediato de crianças ilegalmente transferidas ou retidas fora de seu país de residência habitual. A lógica por trás disso é proteger o direito de guarda e de visita do genitor que ficou para trás, e evitar que um dos pais use a criança como instrumento em disputas conjugais.
O que muitos não sabem é que o tratado não se ocupa da questão de fundo sobre a guarda. Ele não analisa quem é o melhor genitor ou qual ambiente é mais saudável para a criança. Ele apenas determina que, em regra, a criança deve ser devolvida ao país de residência habitual — e que os tribunais desse país decidam sobre a guarda.
O caso Raquel Cantarelli: uma operação de resgate que virou sequestro internacional
Raquel Cantarelli vivia na Irlanda com o ex-companheiro e as duas filhas. Segundo ela, foi vítima de cárcere privado, violência psicológica e doméstica — e afirma que a filha mais velha sofreu abuso sexual praticado pelo pai.
Em 2019, com apoio da Embaixada do Brasil e da Polícia Federal, ela conseguiu sair do país com as filhas. O que foi descrito nos autos como uma operação de resgate tornou-se, para o ex-companheiro, fundamento para uma ação baseada na Convenção de Haia: ele alegou subtração ilícita e exigiu o retorno das meninas à Irlanda.
Em 2022, a primeira instância negou o pedido, reconhecendo o risco grave à integridade física e psíquica das crianças, exceção prevista no art. 13, alínea b da Convenção. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região reformou a decisão em 2023, e as meninas foram levadas à Irlanda compulsoriamente, sem que os recursos se esgotassem.
A virada veio em dezembro de 2024, quando a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar recurso do Ministério Público Federal, reconheceu o risco concreto às crianças e determinou o retorno delas ao Brasil. Em junho de 2025, o caso transitou em julgado. Raquel aguarda, desde então, que as autoridades irlandesas cumpram a decisão.
O que o artigo 13 da Convenção protege — e por que ele importa
A Convenção de Haia não é absoluta. O art. 13 prevê hipóteses em que a autoridade judicial ou administrativa do Estado requerido pode recusar o retorno da criança. A principal delas, e a mais relevante no caso de Raquel, está na alínea b: existe risco grave de a criança, no seu retorno, ficar sujeita a perigos de ordem física ou psíquica, ou, de qualquer outro modo, ficar numa situação intolerável.
Na prática, esse dispositivo exige que o genitor que trouxe a criança ao Brasil comprove, com elementos concretos, que o retorno ao país de origem representaria um risco real e grave. Isso inclui situações de violência doméstica, abuso sexual, negligência grave ou qualquer contexto que coloque a integridade da criança em perigo.
O que o STJ reconheceu, no caso de Raquel, é que esse risco existia — e que ele não havia sido devidamente considerado pelo tribunal de segunda instância. A decisão da Corte Superior representa um marco importante: pela primeira vez, discutiu-se a possibilidade de ampliar a exceção do art. 13 para abranger também casos de violência doméstica contra a mãe, ainda que a criança não seja a vítima direta.
O que famílias binacionais precisam saber
Se você vive fora do Brasil com filhos, ou tem um relacionamento com pessoa de outra nacionalidade, algumas questões jurídicas merecem atenção antes que qualquer conflito surja.
Sobre a residência habitual: independentemente da nacionalidade dos pais, a Convenção de Haia considera como país de residência habitual aquele onde a criança viveu de forma estável e contínua. Mudar de país com os filhos sem o consentimento do outro genitor pode configurar subtração ilícita.
Sobre o acordo de guarda: acordos verbais sobre guarda e visitas não têm força jurídica em processos internacionais. Um documento formal, preferencialmente homologado judicialmente, é essencial para evitar conflitos futuros.
Sobre violência doméstica: se você é vítima de violência no exterior, registre boletim de ocorrência, documente tudo e busque apoio da embaixada ou consulado brasileiro. Esses registros são fundamentais para amparar a exceção do art. 13 da Convenção.
Sobre o momento de agir: a orientação jurídica especializada em direito de família internacional deve ser buscada antes de qualquer tomada de decisão, especialmente antes de mudar de país com os filhos ou de aceitar que os filhos vivam no exterior.
Sobre os canais oficiais: no Brasil, os pedidos baseados na Convenção de Haia tramitam pelo Ministério da Justiça, por meio da Autoridade Central Administrativa Federal. Saber como esse fluxo funciona pode fazer toda a diferença em situações urgentes.
Um tratado que protege, mas que precisa ser bem aplicado
A Convenção de Haia existe para proteger crianças. E, quando bem aplicada, cumpre esse papel. O problema surge quando a letra fria do tratado prevalece sobre a análise concreta da situação de cada família, quando o país de residência habitual pesa mais do que o risco real que uma criança enfrentaria se devolvida.
O caso de Raquel Cantarelli não é isolado. Ele faz parte de um cenário mais amplo de mães e pais brasileiros que se veem presos entre sistemas jurídicos distintos, sem saber a quem recorrer ou como proteger seus filhos dentro da lei.
O STJ deu um passo importante ao reconhecer que violência doméstica contra a mãe pode e deve ser considerada como fator de risco para a criança, mesmo que ela não seja a vítima direta. Esse entendimento, se consolidado, representa uma evolução significativa na proteção dos direitos fundamentais das famílias brasileiras no âmbito internacional.
Você não precisa enfrentar isso sozinha
Situações que envolvem crianças, fronteiras e ordens judiciais internacionais são, por definição, complexas e emocionalmente devastadoras. Mas elas têm solução jurídica, especialmente quando buscada com antecedência e por profissionais que conhecem esse caminho.
Na Lemes Teixeira Advocacia, atuamos com famílias em momentos assim, com escuta, técnica e compromisso real com a proteção de quem você ama. Se você tem dúvidas sobre guarda internacional, subtração de menores ou sobre seus direitos em uma relação binacional, fale com a gente. Estamos aqui para ajudar.
Lemes Teixeira Advocacia — Direito de Família e Sucessões
Conforto que acolhe. Técnica que resolve.