No dia a dia do meu escritório, recebo muitos casais que estão no momento de finalizar os seus relacionamentos conjugais. Nesse momento ainda tem muitas mágoas, ressentimentos e tristeza, mas o casal precisa conversar sobre o patrimônio adquirido na constância do casamento.

Pela minha experiência, de quase 7 anos advogando na vara de família, o maior problema de um casamento começa quando as partes não entendem o “contrato” que estão assinando no momento de habilitarem no casamento.

Isso mesmo, o problema já começa com a habilitação do casamento no cartório, em que as partes não conversam sobre regime de casamento, optam pelo regime que a lei determina e casam sem conversar sobre como será regido o patrimônio durante o casamento.

A maioria das pessoas no Brasil são casadas com o regime de comunhão parcial de bens, que é o regime escolhido pelo nosso ordenamento jurídico caso as partes não se manifestem sobre o desejo de pactuarem de outra forma.

Segundo o artigo 1.658 do Código Civil, o regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

Mas afinal, o que engloba esse direito?

 

– Problema do casamento:

Como já dito anteriormente o grande problema do casamento é que as pessoas assinam sobre o regime de casamento de comunhão parcial sem saber efetivamente o que isso significa e quais são suas consequências jurídicas em relação ao patrimônio adquirido.

As pessoas perdem a oportunidade de conversarem sobre como o patrimônio será regido quando estão na melhor fase sentimental, de amor e de carinho, um com o outro. Muitas vezes elas decidem se omitir sobre conversar sobre patrimônio por achar que serão julgadas como interesseiras ou que determinado litígio jamais acontecerá com ela.

Entretanto, quando as pessoas chegam aqui no meu escritório, o casal já não consegue manter um diálogo saudável, um não escuta mais o outro e a conversa sobre patrimônio se torna inviável.

Então, eu escuto bastante as frases:

  1. Eu não acho justo ter que partilhar esse bem, porque eu que paguei sozinho;
  2. Eu dei a entrada desse apartamento financiado antes de casar, o outro não deve ter direito ao imóvel;
  3. Ela/Ele nunca trabalhou, eu que sempre paguei tudo;
  4. Antes da gente casar ela/ele morava de aluguel, se ela/ele tiver direito ao financiamento, ele morou de graça durante o período do casamento;
  5. Esse dinheiro que eu juntei é fruto do meu trabalho, então ele é meu, não entra na partilha.

Entre outras frases extremamente comuns durante o momento de separação. Isso só me reforça como as pessoas casam e assinam o contrato matrimonial sem entender o que estão “contratando”.

 

– Como funciona no judiciário:

Se você é uma dessas pessoas que casou sem entender o que escolheu sobre regime de casamento e se casou no regime de comunhão parcial de bens, entenda que o judiciário não leva em consideração o seu conceito de justo, afinal o conceito de justo é muito abstrato e o que é justo para mim, pode não ser para você.

O patrimônio, após o casamento, será partilhado, independente de quem pagou ou trabalhou pelo bem e será incluído:

  1. Saldo bancário e aplicações financeiras;
  2. Imóveis quitados;
  3. Valor das parcelas do financiamento de imóveis ou carros pagos durante o casamento;
  4. Carros quitados;
  5. Todos os bens que guarnecem a residência do casal;
  6. CNPJ constituído após o casamento;
  7. Cotas dos clubes;
  8. Saldo de INSS;
  9. Todos os demais bens que qualquer uma das partes teve que pagar por eles.

Tudo, absolutamente tudo, o que qualquer um do casal adquiriu durante o casamento, independente de quem pagou ou trabalhou por ele e no nome de quem está o referido bem, será partilhado igualmente entre o casal.

 

– Quais bens são excluídos da partilha:

No regime de comunhão parcial de bens, bens doados ou herdados não entram na partilha. Afinal não foram adquiridos de forma onerosa durante a constância do casamento.

Bens adquiridos antes do casamento também não entram para partilhar no final do casamento. Entretanto, se você tem um imóvel financiado, que deu uma entrada para aquisição do imóvel e pagou prestação do financiamento durante o casamento, você deverá somar o valor que foi pago durante o casamento e colocar o valor para constar na partilha de bens.

O imóvel não é mais seu, e você deverá indenizar o outro cônjuge.

 

– Conclusão:

O ideal é que você nos procure SEMPRE que iniciar uma nova relação para proteger o seu patrimônio e decidir o contrato conjugal que irá reger o seu patrimônio.

Caso você decida não conversar sobre o assunto ou se omitir nesse momento, terá que partilhar o patrimônio em caso de separação e nesse momento não tem como incluir o conceito de justo, tendo em vista que a nossa legislação não leva em consideração o que é justo para você na hora de partilhar os bens.

Caso você se encontra já na situação de separação e precisa partilhar o patrimônio, entre em contato com a gente que podemos te ajudar a traçar estratégias jurídicas para formalizar a partilha do seu divórcio.

Utilize o advogado como o seu parceiro para proteção dos seus bens, não deixe que a legislação escolha e decida por você, tenha todas as suas decisões em suas mãos, independe de judiciário e leis.