Era uma vez um homem chamado João e uma mulher chamada Maria. Os dois se conheceram em um dia casual em uma cidade qualquer do Brasil. Eles saíram um dia juntos e se divertiram bastante, até tentaram iniciar um relacionamento sério, mas perceberam que não foram feitos um para o outro, que foi apenas um “amor passageiro”.

Terminaram o relacionamento, mas Maria descobriu que estava grávida de João. Nove meses depois, nasceu um lindo bebezinho e os dois registraram a criança em seus nomes.

Poder familiar

É sabido que, quando nasce uma criança, nasce com ela o poder familiar. É o que prevê o Artigo 1.631 do Código Civil, que determina que tanto o pai quanto a mãe são responsáveis pela criança. O poder familiar é o conjunto de direitos e deveres referentes aos pais com relação a seus filhos e respectivos bens, com a finalidade de protegê-los.

Esse poder é irrenunciável e intransferível, devendo ser exercido pelos próprios pais em igualdade para garantir o sustento e a educação dos filhos. Isso significa que pai e mãe decidem sobre a vida dos filhos, não tendo nenhum deles prioridade ou superioridade em relação ao outro.

Inclusive, a igualdade entre os genitores é prevista em nosso ordenamento,  ainda no parágrafo único do referido artigo 1.631 do Código Civil, que define que, em caso de discordância entre os pais, quem decide é o Judiciário, e não a mãe da criança.

 

 

 

 

Guarda da criança

Um dos institutos do poder familiar é a guarda, que é o conjunto de direitos e deveres que os pais exercem em favor dos filhos. A guarda ampara a necessidade de desenvolvimento daquela criança colocada sob a responsabilidade do guardião.

Em uma visão mais genérica, a guarda regulariza a posse de fato da criança − para  prestação de assistência material, moral e educacional a ela − e pode ser exercida de forma compartilhada ou unilateral, de acordo com o artigo 1.583, também do Código Civil.

A guarda unilateral é exercida por apenas um dos genitores, e é ele quem detém o poder de decisão do dia a dia da criança. Mas hoje a regra é a aplicação da guarda compartilhada, em que ambos os pais têm o direito de decidir e participar das decisões importantes acerca da vida do filho, como: em qual escola irá estudar ou a qual tratamento médico deverá ser submetido.

Mas, afinal, para que fixar guarda se a regra hoje é a guarda compartilhada?

Quando fixamos a guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, são fixados também, no mesmo processo, o domicílio da criança, o direito de visitas do genitor que não detém o domicílio e o valor da pensão que esse último deve pagar em benefício da criança.

Essa simples atitude homologa, no Judiciário, com quem a criança irá residir, mesmo que a guarda seja compartilhada. Isso significa que a criança não pode deixar o lar familiar sem prévia autorização do genitor que reside com ela.

Traduzindo a frase acima para nosso cotidiano, se o pai não detém o domicilio, pega a criança e não a devolve no horário estipulado no processo, a mãe consegue buscar o filho com todo o apoio judicial e policial. Afinal, o pai está descumprindo uma ordem do juiz.

João e Maria

Voltando ao caso do início do texto, sobre João e Maria, imagine a situação em que João busca o filho para passear e viaja com ele com ou sem autorização da mãe. Se a guarda e o domicilio foram fixados no Judiciário, Maria consegue reclamar a criança e buscá-la com força policial onde quer que esteja em qualquer lugar do Brasil.

Entretanto, se guarda e domicílio não foram fixados em juízo, Maria terá que comprovar que exercia a guarda, de fato, e João terá todas as garantias de defesa no processo. Nesse caso, ambos os pais têm direito de exercer a guarda em iguais condições, e João não terá sido o “sequestrador” do próprio filho.

Garantias judiciais

Regularizar no Judiciário a guarda, o domicílio e o direito de visitas ao filho é uma forma de garantir que ele fique em sua companhia sem a possibilidade de o outro genitor achar que pode “viajar o mundo” com a criança e devolvê-la a qualquer hora. Com essa regulamentação, quem detém a guarda ou o domicílio possui toda as garantias judiciais da coerção.

Não espere o problema e a dor de cabeça acontecerem para decidir regularizar a situação do seu filho. Tome essa decisão o quanto antes para se defender ou para fazer prova da situação de fato!

Se você se identificou com essa história e quer saber mais, entre em contato conosco.